Publicações do processo

Processo 5000716-85.2026.4.03.6312

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000716-85.2026.4.03.6312 AUTOR: ADRIANA BARALDO LOTRARIO ADVOGADO do(a) AUTOR: KAREN CRISTIANE BITTENCOURT TALARICO - SP205763 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em sentença. A parte autora, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda sob o rito dos Juizados. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Decido. Após o ingresso da presente ação, na fase instrutória, a parte autora postulou a desistência do processo (ID 603729790). Ressalto que, no âmbito dos Juizados Especiais, é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora, consoante Súmula nº 1 das Turmas Recursais do TRF da 3ª Região ("A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu" - Origem: Enunciado 01 do JEFSP). Sendo assim, impõe-se a homologação da desistência e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Diante do exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único, e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95 e artigo 1º da Lei 10.259/01, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Saliento, por fim, que eventuais embargos de declaração opostos com o intuito de rediscutir as questões de mérito já definidas no julgado serão considerados meramente protelatórios, cabendo a aplicação de multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2°, do CPC. Vale destacar que, embora beneficiária da assistência judiciária gratuita, a parte não se exime da condenação da multa por recurso protelatório, conforme julgado na Reclamação 43248 – número único 0102448-64.2020.1.00.0000, RECLAMAÇÃO. Origem: SP - SÃO PAULO. Relator: MIN. ROSA WEBER. (Rcl-AgR-ED). Após, transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. São Carlos, data da assinatura eletrônica. SãO CARLOS, 15 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA RIBEIRO LIMA SALLES Juíza Federal Substituta

2026-08-24 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000716-85.2026.4.03.6312 AUTOR: ADRIANA BARALDO LOTRARIO ADVOGADO do(a) AUTOR: KAREN CRISTIANE BITTENCOURT TALARICO - SP205763 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. No intuito de evitar prejuízo às partes, concedo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias, para que se manifestem nos autos, informando se pretendem a produção de outras provas (inclusive testemunhal e/ou pericial, se for o caso), justificando-as, ou apresentem demais documentos que entendam necessários ao julgamento do feito. Após, tornem os autos conclusos. Int. SãO CARLOS, 21 de agosto de 2026. MARIA FERNANDA RIBEIRO LIMA SALLES Juíza Federal Substituta

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ