2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000716-85.2026.4.03.6312 AUTOR: ADRIANA BARALDO LOTRARIO ADVOGADO do(a) AUTOR: KAREN CRISTIANE BITTENCOURT TALARICO - SP205763 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em sentença. A parte autora, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda sob o rito dos Juizados. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Decido. Após o ingresso da presente ação, na fase instrutória, a parte autora postulou a desistência do processo (ID 603729790). Ressalto que, no âmbito dos Juizados Especiais, é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora, consoante Súmula nº 1 das Turmas Recursais do TRF da 3ª Região ("A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu" - Origem: Enunciado 01 do JEFSP). Sendo assim, impõe-se a homologação da desistência e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Diante do exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único, e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95 e artigo 1º da Lei 10.259/01, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Saliento, por fim, que eventuais embargos de declaração opostos com o intuito de rediscutir as questões de mérito já definidas no julgado serão considerados meramente protelatórios, cabendo a aplicação de multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2°, do CPC. Vale destacar que, embora beneficiária da assistência judiciária gratuita, a parte não se exime da condenação da multa por recurso protelatório, conforme julgado na Reclamação 43248 – número único 0102448-64.2020.1.00.0000, RECLAMAÇÃO. Origem: SP - SÃO PAULO. Relator: MIN. ROSA WEBER. (Rcl-AgR-ED). Após, transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. São Carlos, data da assinatura eletrônica. SãO CARLOS, 15 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA RIBEIRO LIMA SALLES Juíza Federal Substituta