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5000716-09.2023.8.24.0028

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Içara · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000716-09.2023.8.24.0028/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL DONA EMA COLONETTI ADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho/decisão, Em atenção ao pedido do exequente, verifico que indicou à penhora direito que está registrado com alienação fiduciária. Nessa hipótese, a propriedade do bem, ainda que resolúvel, pertence ao credor fiduciário, sendo que o devedor detém somente a posse direta, permitindo tão somente a penhora dos direitos relativos ao contrato. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina dispõe nesse sentido. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA SOBRE O DIREITO CREDITÓRIO DECORRENTE DE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO DO EXECUTADO. IMÓVEIS COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AO PRÓPRIO CREDOR DA EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 835, XII, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. Apesar do bem alienado fiduciariamente não integrar definitivamente o patrimônio do devedor, nada impede que a penhora recaia sobre os direitos aquisitivos decorrentes da alienação fiduciária. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4032036-23.2019.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2020). (grifou-se). O Superior Tribunal de Justiça preconiza, ainda, que "não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato. Precedentes." (STJ, REsp 910.207/MG, Rel. Ministro Castro Meira, j. em 09/10/2007). (grifou-se). Assim, antes de deferir quaisquer constrições, intime-se a instituição financeira (credora fiduciária) para que, no prazo de 15 dias, informe a quantidade e o valor das parcelas pagas pela parte executada em relação ao bem apresentado pelo exequente. Após, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, manifestar-se quanto às informações apresentadas, assim como se possui interesse na penhora.

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