2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Vara Única da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 5000716-04.2020.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: AGUIMAR ALVES VIANA CPF: 012.786.958-18 RÉU: MARIA DAS GRACAS PEREIRA CPF: 029.537.928-64 DESPACHO Defiro o pedido de reativação e desarquivamento do feito (ID 10553133222). Para o regular prosseguimento do feito, INTIME-SE a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie integralmente as diligências apontadas pela Secretaria na certidão de ID 10728583400, sob pena de novo arquivamento: Apresentar a Certidão de Inexistência de Testamento expedida pela CENSEC; Apresentar o Plano de Partilha amigável dos bens/direitos deixados pela falecida; Juntar as Certidões Negativas de Débitos (Federal, Estadual e Municipal) atualizadas em nome da inventariada; Comprovar a apresentação da Declaração de Bens e Direitos (DBD) junto à Fazenda Estadual e juntar a respectiva Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD; Comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento ou esclarecer sua dispensa legal; Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Taiobeiras, data da assinatura eletrônica. STEFANIE DE SOUZA PEDROSO Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Taiobeiras