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Tribunal
TJAC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAC · Vara Única da Comarca de Mâncio Lima - JEFAZ · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Única da Comarca de Mâncio Lima - JEFAZ
Autos:
5000715-97.2026.8.01.0015
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Autor:Michel de Melo SouzaRéu:Município de Marechal Thaumaturgo
DECISÃO
Trata-se de comunicação da parte requerida Município de Marechal Thaumaturgo, noticiando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 5000081-15.2026.8.01.9000, interposto contra a decisão do evento 4, DESPADEC1, conforme decisão monocrática proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça (evento 14, DESPADEC1).
É o breve relatório. DECIDO.
Considerando que foi determinada a suspensão dos efeitos da decisão agravada, impõe-se o cumprimento imediato do decisum da instância superior, nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Diante disso, determino a suspensão do curso do feito até o julgamento definitivo do agravo de instrumento mencionado, ficando sobrestados todos os atos processuais que dependam da decisão suspensa.
A Secretaria deverá certificar nos autos a juntada da decisão do Tribunal e, se necessário, acompanhar o andamento do agravo junto à segunda instância, certificando o resultado tão logo haja decisão colegiada.
Intimem-se as partes. Cumpra-se.