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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Espumoso · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000715-80.2025.8.21.0046/RSAUTOR: ROSELI RODRIGUES MACHADO ADVOGADO(A): FREDI RASCH (OAB RS073119) RÉU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ADVOGADO(A): LIZANDRÉA ANTONINI KOENIG (OAB RS026050) ADVOGADO(A): DANIEL DIAZ SILVEIRA (OAB RS076788) ADVOGADO(A): CAMILA ELISA CAPOANI (OAB RS093955) SENTENÇA Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSELI RODRIGUES MACHADO contra BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. para: a) declarar a abusividade das taxas de juros remuneratórios pactuadas nos contratos de nº B81031359-4, nº C01031375-0 e nº C11020396-4, e determinar a sua limitação às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil para os respectivos meses de contratação, quais sejam: 2,00% ao mês para o contrato nº B81031359-4, 1,72% ao mês para o contrato nº C01031375-0 e 1,62% ao mês para o contrato nº C11020396-4; b) condenar o réu a restituir à autora, de forma simples, os valores que foram pagos em excesso, admitida a compensação com eventual saldo devedor remanescente, devendo cada parcela paga a maior ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir de cada desembolso e juros de mora pela Taxa Selic, na forma do art. 406, § 1º, do CCB, a contar da data da citação.
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