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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Habilitação de Crédito Nº 5000715-47.2026.8.24.0536/SC
REQUERENTE: JAQUELENE BONFIM DOS ANJOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): DERALDO JOSE CASTRO DE ARAUJO (OAB BA016389)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito ajuizado por JAQUELENE BONFIM DOS ANJOS DO NASCIMENTO em face de ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA, referente a crédito trabalhista no valor de R$6.631,02.
Intimada a parte demandada, manifestou concordância ao pedido (evento 12.1).
A Administração Judicial se manifestou pela necessidade de apresentação da certidão de habilitação do crédito trabalhista onde conste a atualização do crédito até a data do pedido de Recuperação Judicial (evento 16.1).
O Ministério Público indicou a necessidade de apresentação da memória de cálculo atualizada especificamente até a data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 15/05/2025 (evento 19.1).
Nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, o valor do crédito, deverá ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, no caso dos autos 15/05/2025.
Dessa forma, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo dos valores atualizados nos termos expostos, sob pena de extinção do feito.
Após, dê-se nova vista, pelo prazo sucessivo de 5 dias, à parte demandada, à Administração Judicial e ao Ministério Público.
Por fim, tornem conclusos para deliberação.