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Processo 5000714-91.2021.8.08.0048

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2026-09-16 · TJES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5000714-91.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PORTAL FLEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: ALAN ALFIM MALANCHINI RIBEIRO - ES18119 INTERESSADO: GUIOMAR DOS SANTOS MONTEIRO, NUBIA RODRIGUES DE PAULA DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença (ID 76795486): “DISPOSITIVO Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e CONDENO a requerida GUIOMAR DOS SANTOS MONTEIRO a pagar ao autor o perseguido crédito da planilha de id. 5710822 - Pág. 1, sem a “rubrica Encargos anuídos - Cláusula décima terceira - natureza contratual” (honorários advocatícios contratuais), no valor de R$ 1.198,64, e deduzindo da linha “ALUGUEL PROPORCIONAL DE 06/06/2019 A 11/06/2019 (6 DIAS)” o valor de R$ 150,00.“ Trânsito em julgado (ID 79341401). Intimação ao executado para cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (ID 91256947). Decurso de prazo para cumprimento espontâneo da obrigação (ID 96636347). Exequente apresenta planilha de cálculos atualizada e pleiteia a utilização dos sistemas judiciais SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, bem como a expedição de certidão de protesto, já deferida anteriormente (ID 97475194). Promovida a tentativa de penhora eletrônica (ID 101562903). Autos conclusos. Em continuidade ao despacho de id 101562903, conforme minuta que segue, não obtive sucesso na penhora de valores, bem como restou infrutífera a penhora de veículo. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, § 4º da lei 9099/95. Caso seja indicado bem(ns) ou pugnado pela expedição de mandado de penhora/avaliação, fica desde já deferida sua expedição, havendo êxito na penhora e, apresentados Embargos à Execução, INTIME-SE o exequente, para apresentar resposta aos Embargos, no prazo de 15 dias. Entretanto, findo o prazo para apresentação de embargos, INTIME-SE a (o) exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, para informar se pretende (1) a adjudicação direta do bem constrito, hipótese em que deverá proceder ao depósito de eventual valor excedente; (2) a alienação pela iniciativa privada, o que deverá ocorrer na forma do CPC ou (3) o leilão do bem. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: PORTAL FLEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME Endereço: Rodovia Norte Sul, 30, SL 100, loja 01, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-010 Nome: GUIOMAR DOS SANTOS MONTEIRO Endereço: Rua Carlos Gomes, 391, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-260 Nome: NUBIA RODRIGUES DE PAULA Endereço: Rua Recife, 161, apt 301, Bl 8, Cond Res Vila Florata, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-063

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