Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Vara Única da Comarca de Malacacheta · Decisão
ARROLAMENTO COMUM Nº 5000714-49.2025.8.13.0392/MG REQUERENTE: MARIZETE BATISTA DA SILVA CAMPOS ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES DE JESUS (OAB MG212145) REQUERENTE: MARIA SOLANGE BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES DE JESUS (OAB MG212145) REQUERENTE: CREUSA MARIA PEREIRA DE JESUS ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES DE JESUS (OAB MG212145) REQUERENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES DE JESUS (OAB MG212145) REQUERENTE: MARILZA BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES DE JESUS (OAB MG212145) REQUERENTE: MARIA ROSANGELA BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES DE JESUS (OAB MG212145) REQUERENTE: ADNEI BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES DE JESUS (OAB MG212145) DECISÃO Considerando que, conforme informado pela própria inventariante, remanesceu em seu poder o montante de R$ 3.411,52 (três mil quatrocentos e onze reais e cinquenta e dois centavos), decorrente de alvará anteriormente expedido, referido valor deverá ser utilizado para o custeio das despesas ora apresentadas, com o correspondente abatimento da quantia a ser novamente levantada. Assim, considerando que as despesas indicadas totalizam R$ 21.577,56 (vinte e um mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), autorizo o levantamento adicional da quantia de R$ 18.166,04 (dezoito mil cento e sessenta e seis reais e quatro centavos), a ser realizado junto ao Banco do Brasil, exclusivamente para o pagamento das despesas indicadas na petição. Expeça-se o respectivo alvará. A inventariante deverá, no prazo de 15 (quinze) dias após a realização dos pagamentos, comprovar documentalmente nos autos a destinação integral dos valores, mediante a juntada dos respectivos recibos, notas fiscais, guias quitadas ou outros documentos idôneos, inclusive quanto à utilização do saldo remanescente de R$ 3.411,52 anteriormente levantado. Expeça-se, ainda, ofício à Prefeitura Municipal de Jundiaí, nos termos requeridos (70.1), para viabilizar a emissão das guias referentes aos débitos de IPTU e taxa de lixo. Intime-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.