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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ronda Alta · Sentença
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000714-46.2026.8.21.0148/RSRÉU: LUIZ CARLOS VIEIRA BILIZARIO ADVOGADO(A): RAFAELA ANGELA CORTINA (OAB SC041348) SENTENÇA JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na denúncia e, via de consequência, com fundamento no artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENO o acusado LUIZ CARLOS VIEIRA BILIZARIO, CPF: 11767259980, já qualificado nos autos, pela prática do delito capitulado no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006. torno definitiva a pena em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão. multa em 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, o início da execução da reprimenda deve dar-se em regime FECHADO. mantenho a prisão preventiva decretada anteriormente Oficie-se ao Juízo da execução da pena de Chapecó-SC, conforme requerido no evento 86, OFIC1.
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