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TJSC · Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5000713-45.2019.8.24.0141/SC REQUERENTE: VALDIVINO PEREIRA ALVES (Inventariante) ADVOGADO(A): LURDES RUCHINSKI LIMAS (OAB SC030724) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por MARIA ESTANISLAVA FARIAS, em que o inventariante, após sucessivas diligências, requer a homologação do plano de partilha apresentado no evento 45, PET1, tendo o Ministério Público, no evento 190, PROMOÇÃO1, manifestado não se opor à homologação, uma vez resguardados os interesses da herdeira incapaz. Não obstante o feito encontrar-se substancialmente maduro, remanescem pendências de ordem formal e registral que impedem, por ora, a homologação, impondo-se o saneamento do processo. É o relatório. DECIDO. 1. INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.1. Firmar o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo (art. 617, parágrafo único, do CPC), cuja ausência é reconhecida pela própria parte na tabela juntada ao evento 174, TABELA2; 1.2. Juntar aos autos certidão de inteiro teor atualizada da matrícula nº 3.965 do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, relativa ao terreno rural (lote nº 106, Serra das Abelhas, Vitor Meireles), tendo em vista que a certidão constante do evento 1, MATRIMÓVEL17 data de 2008, a fim de comprovar a titularidade atual; 1.3. Informar se possui interesse na suspensão do processo até que haja a quitação da dívida oriunda do acordo firmado nos autos nº 0800067-34.2012.8.24.0141 (Universal Leaf Tabacos Ltda.), prevista para ocorrer em março de 2027. 2. ADVIRTA-SE o inventariante de que eventual homologação da partilha antes da quitação dos valores se dará com expressa ressalva da subsistência da referida dívida e do respectivo gravame, transmitindo-se o bem aos quinhoeiros com o ônus que o acompanha, mantida a responsabilidade solidária assumida pelo inventariante. 3. Com o cumprimento das determinações acima, VOLTEM CONCLUSOS para análise.
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