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Tribunal
TRF3
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000713-39.2022.4.03.6323 EXEQUENTE: DIOGO JOSE PALUGAN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CRISTIANO JOSE FRANCISCO - SP353526 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de demanda originalmente proposta por Diogo José Palugan, qualificado nos autos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Nesta sede processual, o autor almejava a condenação do réu ao pagamento de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a fase de cumprimento de sentença, sobreveio o falecimento do exequente, comprovado mediante a exibição de certidão de óbito (ID 431632615). Foi requerida habilitação de sucessores, indicando-se a viúva, Sra. Narci Aparecida Nunes Palugan, como única herdeira que seria habilitada à pensão por morte e a receber os valores previdenciários não recebidos em vida pelo autor (ID 583079438). Da certidão de óbito, verifica-se que o autor falecido deixou um filho maior e capaz (ID 431632615). Diante do exposto, intime-se o INSS para se manifestar sobre o requerimento de habilitação da herdeira indicada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham-me os autos conclusos para decisão. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. LUCAS CAVALCANTI DIAS PEREIRA Juiz Federal Substituto