Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000712-36.2017.8.21.0037/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
INTIMA-SE a parte interessada para recolher o pagamento das conduções do Oficial de Justiça, observando o valor de 3,0 URC's para cada mandado a ser expedido, nos termos do Provimento nº 23/2026.
Não há nos autos recolhimento antecipado das despesas de condução.
Assim, fica a parte interessada intimada a promover o recolhimento da condução, de forma expedita, viabilizando o cumprimento da medida.
A guia pode ser gerada pela própria parte na aba destinada às custas.
2026-09-14 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000712-36.2017.8.21.0037/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO ALVENIR COMIS
ADVOGADO(A): RAFAEL SPEROTTO (OAB RS060882)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. Proceda-se a avaliação dos imóveis penhorados nos autos (evento 34, TERMOPENH1), na forma dos artigos 154, inciso V, e 870, do Código de Processo Civil), conforme postulado pelo exequente no evento 48, PET1, e no evento 72, PET1.
Ressalto que o Oficial de Justiça poderá munir-se de informações de jornais, revistas, ofertas de publicidade ou similares, de empresas idôneas, para particularizar e estimar o valor de mercado do bem.
2. Da avaliação, dê-se vista às partes.
3. Após, voltem para designação de leilão/hasta pública.
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