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Processo 5000712-17.2025.4.04.7133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-09-02 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000712-17.2025.4.04.7133/RSRELATOR: RENATO IVAN FILHO EXEQUENTE: EDUARDA RODRIGUES ADVOGADO(A): MARCIO ROGERIO TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 15/09/2026 - Juntado(a)

2026-09-02 · TRF4

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000712-17.2025.4.04.7133/RS EXEQUENTE: EDUARDA RODRIGUES ADVOGADO(A): MARCIO ROGERIO TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por determinação da Portaria nº 1451, de 03 de novembro de 2016, da 1ª Vara Federal de Ijuí/RS, são adotadas as seguintes providências neste processo: Dê-se vista ao exequente acerca da manifestação do INSS, concordando com o cálculo apresentado no evento 79, CALC3 (para requisição de pagamento), visto que na decisão proferida no evento 53, DESPADEC1, está determinado: "Decorrido o prazo sem manifestação e/ou concordância com os valores apresentados, expeça-se requisição de pagamento dos valores apurados...".

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