2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000711-32.2016.8.21.0087/RS AUTOR: KATIA TONEZER MARTINS ADVOGADO(A): SAMANTHA DRUMM (OAB RS111087) ADVOGADO(A): HELOISA HELENA DE CASTRO TAUFER (OAB RS008005) AUTOR: CLEBERSON MICHELINI MARTINS ADVOGADO(A): SAMANTHA DRUMM (OAB RS111087) RÉU: MARCOS KNOB ADVOGADO(A): Vilson César Joner (OAB RS081972) ADVOGADO(A): BRUNA LIZZIE SCHNEIDER (OAB RS081462) ADVOGADO(A): OLIVAR SCHNEIDER (OAB RS023562) RÉU: GILBERTO RAMOS MARQUES ADVOGADO(A): ADRIANO RODRIGUES DE LEMOS (OAB RS080989) RÉU: CARLOS EDUARDO SONCO ADVOGADO(A): DIEGO MARTIGNONI (OAB RS065244) RÉU: BOLOGNESI EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): CELSO EDUARDO MEDEIROS DA SILVA (OAB RS046717) ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO NUNES (OAB RS063557) ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIANO TERMIGNONI (OAB RS069705) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se novo ofício ao TJRS, instruído com cópia da decisão de concessão da gratuidade da justiça, manifestação do perito e fundamentação pormenorizada da complexidade técnica conforme exposto no pedido de Evento 222.1 (inspeção in loco, patologias construtivas, sistema de drenagem, levantamento métrico do terreno e quesitação sob a NBR 13752), solicitando autorização para a majoração dos honorários no valor de R$ 2.471,73. Ressalta-se que o processo está pendente da realização da perícia e com seu andamento paralisado em razão da ausência de aceite dos profissionais nomeados pelo valor tabelado, situação que reforça a necessidade de majoração da verba honorária para viabilizar a conclusão da prova pericial. Com a juntada da resposta ao ofício pelo Tribunal de Justiça, voltem os autos imediatamente conclusos para as deliberações pertinentes ao prosseguimento do feito.