2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000711-06.2026.8.21.0144/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES ADVOGADO(A): JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672) ADVOGADO(A): JOEL ANSELMINI (OAB RS037778) ADVOGADO(A): ANDREIA SARTORI (OAB RS063413) DESPACHO/DECISÃO Decorrido o prazo da intimação sem manifestação da parte executada (evento 39), converto a indisponibilidade do valor bloqueado na conta da parte devedora VERA LUCIA TOCOLINI CISLAGHI, via SISBAJUD, em penhora. Defiro a liberação do valor penhorado no evento 26, SISBAJUD1 em favor da parte credora. Expeça-se alvará, conforme postulado (evento 44, PET1). Observe-se se o procurador possui poderes para receber valores, caso o alvará seja expedido em seu nome. Quanto ao valor bloqueado, de titularidade do executado CLAIMAR CISLAGHI, não há como considerar válida a intimação, pois a carta AR de intimação da penhora não foi por ele recebida (evento 37, AR1). À parte exequente para que decline endereço atualizado ou diga se pretende a intimação por Oficial de Justiça.