Publicações do processo

5000710-57.2023.8.21.0166

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ivoti · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000710-57.2023.8.21.0166/RS AUTOR: MARCIA KRUMBERG DA SILVA ADVOGADO(A): JANE DE FATIMA PAGEL TRAPP (OAB RS080249) RÉU: EDIFIQUE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, acolho o requerimento formulado pela autora no evento 65, PET1, determinando à Secretaria que torne sem efeito ou proceda à exclusão da petição constante do Evento 64, por se tratar de peça processual manifestamente estranha à presente relação jurídica processual. Trata-se de ação indenizatória com pedido de rescisão contratual, ajuizada por MARCIA KRUMBERG DA SILVA em face de EDIFIQUE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA. Passo ao saneamento da demanda, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil: 1) Das questões preliminares: A ré, devidamente citada (evento 74, CERTGM1), deixou de se manifestar nos autos. Dessa forma, com amparo no artigo 344 do Código de Processo Civil, DECRETO A REVELIA da demandada EDIFIQUE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA. 2) Fixo como pontos controvertidos: a) a ocorrência e extensão do inadimplemento contratual por parte da ré quanto ao prazo e às especificações dos materiais entregues; b) a constatação de vícios na prestação do serviço e de eventuais danos causados ao imóvel da autora; c) o nexo de causalidade entre o atraso nas instalações das esquadrias e as despesas com locação residencial e encargos de financiamento suportados pela demandante; d) a efetiva entrega parcial ou inutilidade dos produtos fornecidos pela demandada e a necessidade de contratação de terceiros para conclusão da obra; e) a existência de abalo psicológico extraordinário passível de caracterizar dano extrapatrimonial indenizável. 3) Do ônus da prova: A relação jurídica estabelecida entre as partes ostenta nítida natureza consumerista, enquadrando-se a autora no conceito de consumidora destinatária final fática e econômica dos produtos e serviços (artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor) e a ré na condição de fornecedora de esquadrias e serviços de colocação (artigo 3º do CDC). Assim, inverto o ônus da prova. 4) Do prosseguimento: Intimo as partes para dizer se pretendem a produção de provas, no prazo de 15 dias, justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento, advertindo-as que no silêncio o feito será julgado no estado em que se encontra. Em caso de prova testemunhal, o rol deverá ser juntado aos autos com a manifestação, para adequação de pauta e sob pena de perda da prova, nos termos do artigo 357, parágrafo 4º, do CPC, bem como deverá a parte dizer sobre a necessidade de intimação das testemunhas, nos termos do artigo 455, parágrafo 4º, do CPC. Além disso, deverão indicar, expressa e fundamentadamente, quais fatos pretendem ser comprovados por meio da prova oral ou tomada de depoimento pessoal, sob pena de indeferimento. No caso de prova pericial, devem as partes indicar, também no prazo de 15 dias, a especialidade do profissional que a realizará, bem como apresentar quesitos e assistência técnica. Cientifiquem-se as partes de que provas não reiteradas serão havidas como desistidas. Decorrido o prazo: a) sem manifestação, voltem conclusos para sentença, devendo ser observado o devido registro no sistema; b) com requerimento, voltem conclusos para despacho, a fim de análise. Intimação eletrônica agendada.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.