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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000710-34.2014.8.21.0017/RS EXEQUENTE: HM INVEST FOMENTO COMERCIAL - EIRELI ADVOGADO(A): FABIANO SBARAINI (OAB RS058661) ADVOGADO(A): LAURI CLAUDIO BONFADINI (OAB RS040721) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, pedido de averbação de restrição de circulação nos veículos Sundown/Max 125 SE, Placa HCR9235, avaliado em R$ 1.421,00, e IMP/Ford Escort GL 16 V H, Placa LZI4452, uma vez que se mostra medida intempestiva, pois, além não terem sido realizadas outras diligências menos rigorosas sobre os veículos, inclusive para localizá-los. No presente feito, restou procedida a penhora no rosto dos autos sem vista dos veiculos, Portanto, considerando a necessidade de avaliação do bem, assim como necessidade de verificação do estado de conservação, diante do desgaste natural e, ainda, que os bens móveis se transmitem com a tradição, frequentemente não se encontrando mais na posse do executado, é necessária a localização dos mesmos. Assim, intime-se o exequente para indicar a localização dos veículos.
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