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TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000709-92.2020.4.04.7115/RS AUTOR: ROSELI GOMES ADVOGADO(A): CAMILA BATIROLA MITTMANN (OAB RS104530) ADVOGADO(A): CARLA SPERONI SCHERER (OAB RS075134) DESPACHO/DECISÃO Uma vez apurados os valores a serem restituídos, a opção preferencial para a devolução é por meio de desconto limitado a 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício ainda pago ao autor, conforme orienta o Tema n. 692, em consonância com o art. 115, II, da Lei n. 8.213/1991; constituído o débito pela autarquia e iniciada a consignação, esgota-se o ofício jurisdicional, não sendo necessário se aguardar a quitação integral da dívida para o arquivamento dos autos.
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