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TJSC · Vara Única da Comarca de Palmitos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000709-89.2025.8.24.0046/SC EXEQUENTE: ELIANA FRANZ ESTETICA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA ELOISA LUZZI (OAB SC044068) ADVOGADO(A): BRUNO RIZZI DE VIEIRA (OAB SC074328) ADVOGADO(A): ALANA HOLSCHER BARICHELLO (OAB SC060452) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Cumprido, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução fundada na ausência de bens, nos termos da previsão contida no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
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