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5000708-75.2017.8.21.0141

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000708-75.2017.8.21.0141/RSAUTOR: RODRIGO SACHET ADVOGADO(A): MARIANA BERTOJA (OAB RS069655) ADVOGADO(A): KATIA REGINA TONIOLO TAVARES (OAB RS056369) RÉU: FELICIDADE GALIMBERTI BARBOSA (Sucessor) ADVOGADO(A): MILTON MARQUES JUNIOR (OAB RS034325) RÉU: ALEXANDRE DA SILVA LIMA RÉU: ESPÓLIO DE NORBERTO SILVEIRA GONÇALVES ADVOGADO(A): DEMERVAL JORGE SILVA SERRA (OAB RS022703) RÉU: ALEXSANDRO GALIMBERTI BARBOSA (Sucessor) ADVOGADO(A): MILTON MARQUES JUNIOR (OAB RS034325) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por RODRIGO SACHET em face do ESPÓLIO DE NORBERTO SILVEIRA GONÇALVES, da SUCESSÃO DE LUIZ DA SILVA BARBOSA, de FELICIDADE GALIMBERTI BARBOSA, de BIANCA BECKER TIETBOHL e de ALEXANDRE DA SILVA LIMA, para: a) DECLARAR a ineficácia da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 141/1.03.0006192-7 em relação a Sérgio Jacob Galimberti da Silva e ao autor Rodrigo Sachet, bem como DECLARAR a nulidade de todos os atos executivos e possessórios dela decorrentes que atingiram a esfera jurídica do imóvel objeto da Matrícula nº 53.384 do Registro de Imóveis de Capão da Canoa/RS; b) DETERMINAR a reintegração definitiva do autor na posse do imóvel localizado na Rua Maringá, nº 605, Praia de Arroio Teixeira, Comarca de Capão da Canoa/RS (Matrícula nº 53.384), com a expedição do competente mandado de reintegração de posse após o trânsito em julgado. Sucumbentes, condeno os demandados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos as procuradoras do demandante, os quais fixo em R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), considerando a singeleza da demanda, o labor desenvolvido pelas patronas atuantes, o tempo e o local de tramitação do processo, nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil.

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