Publicações do processo

5000708-65.2021.8.21.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara de Família, Sucessões e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000708-65.2021.8.21.0002/RS REQUERENTE: JOSE LUIS PEREIRA PAIM ADVOGADO(A): RAFAEL HUNDERTMARK DE OLIVEIRA (OAB RS087299) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário cumulado dos bens deixados por Ciro Vargas Paim e Neide Pereira Paim. No evento 140, o inventariante apresentou documentos extraídos do processo nº 5000828-11.2021.8.21.0002, dentre eles a decisão proferida no evento 85 daquele feito e o termo de compromisso posteriormente firmado, demonstrando que José Luis Pereira Paim foi regularmente nomeado e compromissado como testamenteiro dos bens deixados por Ciro Vargas Paim. Os documentos esclarecem a questão suscitada na decisão do evento 134. Os testamenteiros inicialmente indicados, Adauto Gonçalves de Oliveira e Carolina Freitas Gonçalves de Oliveira, embora intimados, não assumiram o encargo nem firmaram termo de compromisso. Diante da inércia, após manifestação do Ministério Público e deliberação judicial no processo de registro e cumprimento do testamento, foi determinada sua substituição, culminando na nomeação de José Luis Pereira Paim, que prestou compromisso em 06/06/2023. Não há razão, portanto, para que Adauto e Carolina permaneçam cadastrados neste inventário na condição de testamenteiros, uma vez que não chegaram a assumir efetivamente o encargo e foram regularmente substituídos no processo próprio. Diante disso: I. ACOLHO os esclarecimentos apresentados no evento 140 e RECONSIDERO, nesse ponto, a decisão do evento 134, determinando o descadastramento de Adauto Gonçalves de Oliveira e Carolina Freitas Gonçalves de Oliveira, diante de sua regular substituição no encargo de testamenteiros no processo nº 5000828-11.2021.8.21.0002. II. DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido no evento 140, para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização dos débitos de IPTU existentes em nome do Espólio de Ciro Vargas Paim. III. Decorrido o prazo, intime-se o inventariante para que, em 15 (quinze) dias, comprove a regularização da situação fiscal municipal, mediante apresentação da respectiva certidão, ou, caso ainda subsista alguma pendência, informe objetivamente as providências adotadas e eventual impedimento à sua conclusão, acompanhado da documentação pertinente. Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.