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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara de Família, Sucessões e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000708-65.2021.8.21.0002/RS
REQUERENTE: JOSE LUIS PEREIRA PAIM
ADVOGADO(A): RAFAEL HUNDERTMARK DE OLIVEIRA (OAB RS087299)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de inventário cumulado dos bens deixados por Ciro Vargas Paim e Neide Pereira Paim.
No evento 140, o inventariante apresentou documentos extraídos do processo nº 5000828-11.2021.8.21.0002, dentre eles a decisão proferida no evento 85 daquele feito e o termo de compromisso posteriormente firmado, demonstrando que José Luis Pereira Paim foi regularmente nomeado e compromissado como testamenteiro dos bens deixados por Ciro Vargas Paim.
Os documentos esclarecem a questão suscitada na decisão do evento 134. Os testamenteiros inicialmente indicados, Adauto Gonçalves de Oliveira e Carolina Freitas Gonçalves de Oliveira, embora intimados, não assumiram o encargo nem firmaram termo de compromisso. Diante da inércia, após manifestação do Ministério Público e deliberação judicial no processo de registro e cumprimento do testamento, foi determinada sua substituição, culminando na nomeação de José Luis Pereira Paim, que prestou compromisso em 06/06/2023.
Não há razão, portanto, para que Adauto e Carolina permaneçam cadastrados neste inventário na condição de testamenteiros, uma vez que não chegaram a assumir efetivamente o encargo e foram regularmente substituídos no processo próprio.
Diante disso:
I. ACOLHO os esclarecimentos apresentados no evento 140 e RECONSIDERO, nesse ponto, a decisão do evento 134, determinando o descadastramento de Adauto Gonçalves de Oliveira e Carolina Freitas Gonçalves de Oliveira, diante de sua regular substituição no encargo de testamenteiros no processo nº 5000828-11.2021.8.21.0002.
II. DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido no evento 140, para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização dos débitos de IPTU existentes em nome do Espólio de Ciro Vargas Paim.
III. Decorrido o prazo, intime-se o inventariante para que, em 15 (quinze) dias, comprove a regularização da situação fiscal municipal, mediante apresentação da respectiva certidão, ou, caso ainda subsista alguma pendência, informe objetivamente as providências adotadas e eventual impedimento à sua conclusão, acompanhado da documentação pertinente.
Intimem-se. Cumpra-se.