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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000707-77.2008.8.21.0021/RSRELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR EXEQUENTE: NORMA TEREZINHA POMPERMAIER ADVOGADO(A): ROBERSON FARIAS AZAMBUJA (OAB RS021588) EXEQUENTE: DIVA ANTONINHA POMPERMAIER ADVOGADO(A): ROBERSON FARIAS AZAMBUJA (OAB RS021588) EXEQUENTE: NILVA MARIA POMPERMAIER ADVOGADO(A): ROBERSON FARIAS AZAMBUJA (OAB RS021588) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 183 - 08/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas Evento 182 - 08/09/2026 - Juntada de certidão Evento 181 - 08/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000707-77.2008.8.21.0021/RS EXEQUENTE: NORMA TEREZINHA POMPERMAIER ADVOGADO(A): ROBERSON FARIAS AZAMBUJA (OAB RS021588) EXEQUENTE: DIVA ANTONINHA POMPERMAIER ADVOGADO(A): ROBERSON FARIAS AZAMBUJA (OAB RS021588) EXEQUENTE: NILVA MARIA POMPERMAIER ADVOGADO(A): ROBERSON FARIAS AZAMBUJA (OAB RS021588) EXECUTADO: LORECI DA SILVA ADVOGADO(A): HAMILTON LUIZ SEADY (OAB RS026821) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto aos requerimentos formulados pela parte exequente no evento 169, DOC1, decido: 1. Tendo em vista que infrutífera a consulta via SISBAJUD e, objetivando conferir efetividade ao processo de execução, DEFIRO: a) o requerimento de consulta ao sistema RENAJUD acerca da existência de bens penhoráveis em nome da parte executada, objetivando conferir efetividade ao processo de execução. Com a juntada das informações, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, período no qual, pretendendo eventual penhora sobre veículo, deverá anexar aos autos cópia atualizada do prontuário do respectivo bem. b) a consulta via INFOJUD, devendo serem consultadas as três últimas Declarações de Imposto de Renda da parte executada LORECI DA SILVA, CPF: 940.074.540-00, bem como eventuais Declarações de Operações Imobiliárias – DOI e Declarações de Imposto Territorial Rural – DITR. Com a juntada da documentação, anote-se o SIGILO FISCAL e intime-se a parte credora para dizer sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. c) a pesquisa junto ao sistema CNIB acerca da existência de bens em nome da parte executada observando-se o seguinte: 1.1. À Unidade para proceder na busca de bens em nome da executada LORECI DA SILVA (CPF 940.074.540-00). 1.2. Exitosa a pesquisa, intime-se o credor para que, no prazo de 10 dias, manifeste o interesse na indisponibilidade dos bens localizados, indicando de forma específica em qual deseja que seja efetuada a anotação. 1.3. Ato contínuo, com a resposta do exequente, desde já determino a anotação de indisponibilidade dos bens indicados pela parte, sem necessidade de nova conclusão, até o limite do crédito discutido nos autos. 2. Os demais pedidos serão analisados posteriormente. 3. Cumpridas as determinações acima, ou não localizados bens do devedor nas plataformas consultadas, intime-se o credor para que se manifeste quanto ao andamento do feito, no prazo de 15 dias. Intimação eletrônica agendada. Diligências legais.
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