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Processo 5000707-76.2026.4.04.7127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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4
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000707-76.2026.4.04.7127/RS REQUERENTE: INGRID HEIMERDINGER ADVOGADO(A): RAFAEL SCHMIDT (OAB RS059026) DESPACHO/DECISÃO Ciente da propositura, pelo exequente, de ação em Recurso de Medida Cautelar, sob o n° 5061909-38.2026.4.04.7100/RS. Mantenho a decisão proferida no evento 84, DESPADEC1, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão a ser proferida no recurso manejado, para posterior análise e prosseguimento. Intime-se o autor, para ciência. Após, suspenda-se o feito. Cumpra-se.

2026-09-11 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000707-76.2026.4.04.7127/RS REQUERENTE: INGRID HEIMERDINGER ADVOGADO(A): RAFAEL SCHMIDT (OAB RS059026) DESPACHO/DECISÃO O(a) procurador(a) da parte autora vem aos autos postular que o dinheiro do precatório/requisição de pequeno valor seja transferido para conta de pessoa diversa daquela indicada como beneficiária do requisitório. Contudo, o montante está disponível em conta de livre movimentação aberta em nome do titular do crédito, que pode sacá-lo ou transferi-lo para o advogado sem a necessidade de intervenção judicial, nos termos do art. 40, caput e § 1º, da Resolução n.º 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Se o saque e a transferência dispensam a intervenção do juiz, é nítida a ausência do interesse de agir no que se refere à providência postulada. O Poder Judiciário, abarrotado de processos, não pode empregar seus escassos recursos materiais e humanos em tarefas que dispensam a necessidade da sua atuação. Não se desconhece a Orientação da Corregedoria do TRF da 4ª Região que solicitou aos magistrados federais o acolhimento de pedidos semelhantes no início da pandemia. A aplicação da orientação decorria da "impossibilidade de saque dos valores pagos via RPV/Precatório em razão do fechamento de agências bancárias". Esse quadro fático - fechamento das agências bancárias - foi superado há muito tempo. Pretendendo-se o destaque da verba honorária contratual, o profissional deveria ter realizado o pedido anteriormente à expedição das requisições de pagamento. Em relação ao art. 906, parágrafo único, do CPC, o dispositivo está inserido no capítulo que trata da execução por quantia certa contra particular, procedimento que normalmente envolve a expropriação de bens do executado e o depósito do numerário em conta bancária vinculada ao juízo - conta essa cuja movimentação realmente depende de autorização judicial e eventual oficiamento à instituição bancária. Todavia, esse não é o caso dos autos. Na execução contra a Fazenda Pública o art. 535, § 3º, II, do CPC menciona a expedição da requisição/precatório e pagamento no banco mais próximo do credor. Isso vem a ser complementado pelo art. 40, caput e § 1º, da Resolução n.º 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, que prevê o pagamento em conta de livre movimentação. O advogado pode reformular o pedido de TED solicitando que a transferência seja feita para conta em nome do titular do precatório/RPV; e que nessa hipótese o sistema de processo eletrônico está preparado para gerar uma intimação automática do banco depositário para que proceda à transferência, sem a necessidade de intervenção judicial. A jurisprudência do TRF4 sedimentou-se no sentido de restringir a transferência via TED à circunstância da conta de origem e de destino serem de titularidade do mesmo CPF ou CNPJ, sem prejuízo de, em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas, ser autorizada a transferência para terceiros: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE FERRAMENTA "TED". De acordo com o que consta do art. 1º, alínea "b", da Portaria Conjunta 11/2020 do TRF4, a utilização da ferramenta TED somente poderia ser autorizada caso as contas de origem e destino possuam o mesmo CPF ou CNPJ, que não é a hipótese dos autos. (TRF4, AG 5008321-81.2023.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relator ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, juntado aos autos em 06/09/2023) TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TED. 1. O pedido de TED será formulado levando-se em consideração que as contas de origem e de destino terão o mesmo titular (CPF/CNPJ). 2. Ausentes novos elementos a alterar o entendimento adotado, resta mantida a decisão que analisou o pedido de efeito suspensivo. 3. Agravo de instrumento desprovido. (TRF4, AG 5048685-32.2022.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 04/04/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TED AUTOMÁTICO. O chamado "pedido de TED automático" encontra-se regulamentado, no âmbito deste TRF, pela Portaria Conjunta nº 11/2020. Estabelece o art. 1º de referido ato normativo que o pedido de TED será processado de forma automática e sem a interferência das unidades judiciárias, nos termos das seguintes alíneas a) o pedido será formulado pelo advogado cadastrado nos autos; b) as contas de origem e de destino terão o mesmo titular (CPF/CNPJ); c) o depósito de pagamento requisitado (RPV/Precatório), será lançado em conta "sem alvará". d) será transferido o saldo existente na conta. No caso dos autos, ausente um dos requisitos supracitados, uma vez que a conta de origem e de destino não são da mesma titularidade. (TRF4, AG 5046486-37.2022.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relatora LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, juntado aos autos em 16/02/2023) Sendo assim, indefiro o pedido, nos moldes pretendidos. Intime-se.

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