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TJSC · Vara Única da Comarca de Cunha Porã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000707-34.2024.8.24.0021/SC EXEQUENTE: AVIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AVICOLAS LTDA ADVOGADO(A): JUNIOR GALERA (OAB RS108838) DESPACHO/DECISÃO Diante da citação por edital, do decurso do prazo para para pagamento e resposta à ação de execução, além da efetivação de penhora nos autos, remetam-se os autos ao Cartório para proceder à nomeação de curador especial/defensor dativo (art. 72, II, do CPC) pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (AJG - Resolução CM n. 05/2019) para opor-se à execução por meio de embargos, em favor da parte citada por edital, ainda que por negação geral, diante da ausência de Defensoria Pública em atuação nesta Comarca, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias, nos exatos termos da decisão inicial que recebeu a exordial, bem como, para, querendo, impugnar a penhora e a avaliação efetuada, no prazo de quinze dias (art. 917, § 1º, do CPC), ou requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de dez dias (art. 847 do CPC). Transcorrido o prazo in albis, ou na hipótese do causídico nomeado recusar o encargo, proceda o Cartório ao sorteio de novo defensor, que, desde já, fica nomeado. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSC · Central de Mandados - Cunha Porã · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000707-34.2024.8.24.0021/SCRELATOR: Miguel Benini Candido EXEQUENTE: AVIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AVICOLAS LTDA ADVOGADO(A): JUNIOR GALERA (OAB RS108838) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 118 - 04/09/2026 - Juntada de mandado não cumprido
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