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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Competência Delegada · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000707-29.2019.8.21.0074/RSAUTOR: VALDIR JOSE BUGS (Sucessão) ADVOGADO(A): ROBERTO HAHN (OAB RS042769) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, no que diz com os pedidos de averbação do período de 01.12.1983 a 30.04.1988, laborado em atividade especial pela parte autora, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, assim como JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela SUCESSÃO DE VALDIR JOSÉ BUGS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, para, com fulcro no artigo 487, I, do mesmo diploma legal para RECONHECER e AVERBAR os períodos de 01.11.2005 a 30.03.2007, 03.12.2007 a 14.03.2008, 15.09.2010 a 18.05.2016 e 08.11.2013 a 18.05.2016, como tempo de serviço especial, a ser convertido em tempo de serviço comum, aplicando o fator 1,4.
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