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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5000707-27.2018.8.21.0086/RSAUTOR: ROZANI APARECIDA DRUZIAN ADVOGADO(A): LIVIO ANTÔNIO SABATTI (OAB RS076879) RÉU: HABITASUL DESENVOLVIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO(A): NOÉ JOEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RS018056) ADVOGADO(A): DANIELA MOTTA TOJAL (OAB RS068436) ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR TRICOT SANTOS (OAB RS032882) SENTENÇA III - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos ajuizados por ROZANI APARECIDA DRUZIAN na presente Ação de Usucapião movida em desfavor de COOPERATIVA HABITACIONAL SÃO LUIZ LIMITADA e HABITASUL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS S.A.
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