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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5000706-98.2025.8.24.0058/SC AUTOR: ALISSON SOARES DE LIMA ADVOGADO(A): VANESSA SMIEGUEL (OAB SC049489) ADVOGADO(A): EZEQUIAS RAMOS (OAB SC052520) RÉU: GILBERTO GOMES DE SALLES ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SCHLINDWEIN (OAB SC008327) DESPACHO/DECISÃO Acolho os quesitos da parte autora (eventos 58.1). Em cumprimento à decisão do evento 43.1, intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo: a) indicar data, hora e local de início dos trabalhos, a fim de que as partes sejam previamente intimadas (CPC, art. 474); c) Apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia (CPC, art. 477, caput). Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, § 1º). Oportunamente, se houver pedidos de esclarecimento fundamentados, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 dias (CPC, art. 477, § 2º). Intimem-se.
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