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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000706-34.2010.8.24.0023/SCEXEQUENTE: HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003) ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765) ADVOGADO(A): LUANA REGINA DEBATIN TOMASI (OAB SC028524) EXECUTADO: PIZZARIA OPEN LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A): LEONARDO MARTINS FORNARI (OAB SC016888) SENTENÇA 3. Ante o exposto, extingo este processo pela inexistência de bens penhoráveis da parte executada (CPC, art. 485, IV). 4. Com fundamento no princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas finais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Se a parte executada for beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade está suspensa (CPC, art. 98, §3º). 5. Não há restrições patrimoniais ou pessoais no processo. 6. Antecipo que não me retratarei da sentença, se interposta apelação. 7. Cumprir os procedimentos habituais e baixar o processo.
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