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5000705-36.2026.8.21.0164

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Três Coroas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000705-36.2026.8.21.0164/RS AUTOR: GILBERTO ADAO SANDER ADVOGADO(A): CAROL SOUZA CAMPANA (OAB RS134562) ADVOGADO(A): LUCIANA FEIJO DE SOUZA (OAB RS132613) ADVOGADO(A): ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235) ADVOGADO(A): LEONARDO KNOBLOCH (OAB RS092023) AUTOR: GABRIEL KUHNE SANDER ADVOGADO(A): CAROL SOUZA CAMPANA (OAB RS134562) ADVOGADO(A): LUCIANA FEIJO DE SOUZA (OAB RS132613) ADVOGADO(A): ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235) ADVOGADO(A): LEONARDO KNOBLOCH (OAB RS092023) RÉU: VITOR WILLIAM KLEIN ADVOGADO(A): GRAZIELA LIPPERT DA SILVA (OAB RS099711) RÉU: VG ODONTOLOGIA E SERVICOS ESTETICOS EIRELI ADVOGADO(A): GRAZIELA LIPPERT DA SILVA (OAB RS099711) RÉU: GRAZIELA ZIMPEL LTDA ADVOGADO(A): ALINE BIASUZ SUAREZ KAROW (OAB RS063062) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da redesignação da perícia odontológica para o dia 17 de setembro de 2026, às 11h, no local indicado pelo perito no evento 48, OFÍCIO_C1. Intimem-se as partes acerca da nova data, horário e local da perícia, cabendo-lhes dar ciência aos respectivos assistentes técnicos, se houver. 2. Considerando o pedido formulado no evento 47, PED LIMINAR_ANT TUTE1 e a necessidade de disponibilização ao perito dos elementos pertinentes ao tratamento odontológico objeto da demanda, intimem-se os requeridos VITOR WILLIAM KLEIN e GRAZIELA ZIMPEL para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem eventual prontuário, exames, imagens e demais documentos relativos ao tratamento do autor que estejam em seu poder ou, não os possuindo, informem tal circunstância nos autos. 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação do evento 43, CONT2 e aos documentos que a instruem. 4. Cumpra-se, ainda, a determinação constante do evento 23, DESPADEC1 quanto à regularização cadastral do polo passivo. Cumpridas as providências e juntado o laudo pericial, voltem conclusos para saneamento e apreciação das questões processuais pendentes. Agendada intimação eletrônica. Cumpra-se.

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