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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Volta Redonda · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000705-21.2026.4.02.5104/RJAUTOR: SARA KAROLYNNE GONCALVES NEVES PAULINO
ADVOGADO(A): VINICIUS GOMES ALVES (OAB RJ227501)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ASSOCIACAO PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA APEC
ADVOGADO(A): JESSICA MALAMAO OLIVEIRA (OAB SP412507)
SENTENÇA
III ?DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência da contratação de financiamento estudantil (FIES) atribuída à parte autora, objeto da presente demanda; b) declarar a inexigibilidade dos débitos decorrentes da referida contratação, determinando à Caixa Econômica Federal que se abstenha de realizar novas cobranças relativas à obrigação ora declarada inexistente e, caso ainda existentes, proceda à respectiva baixa de seus registros internos; c) condenar a Caixa a pagar danos morais no valor de R$ 3.000,00. Correção monetária a contar desta sentença e juros de mora desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.