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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Soledade · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000704-86.2022.8.21.0036/RS
EXEQUENTE: THOMAZ ATTILIO COLETTI
ADVOGADO(A): MACARIO SERRANO ELIAS (OAB RS027358)
EXECUTADO: GISLAINE OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO(A): TATIANE CALEGARI GONCALVES (OAB RS094957)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 115.1, o exequente apresentou instrumento de transação com terceiro de boa-fé, dono do veículo penhorado nestes autos, e requereu sua homologação, para levantamento das restrições.
Decido.
Analisando seus termos, as partes são titulares do direito transacionado, são capazes e seus respectivos procuradores têm poderes para transigir.
O objeto é lícito, possível, determinado e disponível, admitindo autocomposição.
A forma é admitida.
A vontade parece ser livre e consciente.
O negócio jurídico consensual prescinde contraditório ou mesmo participação da parte no processo, tendo em vista a presunção de vontade na realização bastando comprovar a congruência com a lide, que está presente na penhora oriunda destes autos que acabou por impactar o patrimônio de terceiros.
Assim, homologo a transação para que possa gerar os efeitos estabelecidos pelas partes.
Levantem-se as restrições oriendas destes autos sobre o veículo CAMARO PLACA BCA 2128.
Deixo de arbitrar honorários, em razão da ausência de constituição de procurador/litígio entre os terceiros e o exequente.
Intime-se a parte exequente para manifestar como deseja dar prosseguimento no presente procedimento executivo.
Intimem-se.
Diligências legais.