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5000704-86.2022.8.21.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Soledade · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000704-86.2022.8.21.0036/RS EXEQUENTE: THOMAZ ATTILIO COLETTI ADVOGADO(A): MACARIO SERRANO ELIAS (OAB RS027358) EXECUTADO: GISLAINE OLIVEIRA GONCALVES ADVOGADO(A): TATIANE CALEGARI GONCALVES (OAB RS094957) DESPACHO/DECISÃO No evento 115.1, o exequente apresentou instrumento de transação com terceiro de boa-fé, dono do veículo penhorado nestes autos, e requereu sua homologação, para levantamento das restrições. Decido. Analisando seus termos, as partes são titulares do direito transacionado, são capazes e seus respectivos procuradores têm poderes para transigir. O objeto é lícito, possível, determinado e disponível, admitindo autocomposição. A forma é admitida. A vontade parece ser livre e consciente. O negócio jurídico consensual prescinde contraditório ou mesmo participação da parte no processo, tendo em vista a presunção de vontade na realização bastando comprovar a congruência com a lide, que está presente na penhora oriunda destes autos que acabou por impactar o patrimônio de terceiros. Assim, homologo a transação para que possa gerar os efeitos estabelecidos pelas partes. Levantem-se as restrições oriendas destes autos sobre o veículo CAMARO PLACA BCA 2128. Deixo de arbitrar honorários, em razão da ausência de constituição de procurador/litígio entre os terceiros e o exequente. Intime-se a parte exequente para manifestar como deseja dar prosseguimento no presente procedimento executivo. Intimem-se. Diligências legais.

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