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5000704-60.2025.8.21.0043

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000704-60.2025.8.21.0043/RS AUTOR: RENATO PEDRO NEDEL ADVOGADO(A): Vinícius Hilbig do Amaral (OAB RS081498) ADVOGADO(A): CARMELITO LUNARDINE DO AMARAL (OAB RS035237) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Por se tratar de questão de ordem pública, e diante das recentes decisões tomadas nos Temas Repetitivos 1.150 e 1.387 do STJ: Tema Repetitivo 1.150, fixou que a pretensão ao ressarcimento por desfalques em conta do Pasep submete-se ao prazo decenal (art. 205 do Código Civil), cujo termo inicial é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques. Recentemente, a tese foi complementada pelo Tema Repetitivo 1.387 do STJ, que estabeleceu: "O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço... no PASEP". Portanto, a ciência do titular é presumida no momento da retirada total do saldo. Intimem-se as partes a se manifestarem sobre eventual prescrição do direito buscado na presente lide.

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