Publicações do processo

5000703-71.2024.8.21.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Campo Novo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000703-71.2024.8.21.0088/RS AUTOR: CLENIR HOFFMEISTER ADVOGADO(A): FRANCISCO ILDO DIERINGS JUNIOR (OAB RS101228) ADVOGADO(A): VALDIR MARQUES DA ROSA (OAB RS059248) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que se postulou a concessão de benefício por incapacidade laborativa. Apresentado o laudo pericial judicial (65.1), a parte autora apresentou impugnação fundamentada (72.1), apontando eventual contradição entre a conclusão de plena capacidade laborativa e as recomendações médicas de evitar exposição à radiação solar direta, haja vista o exercício habitual da atividade de agricultora. Por sua vez, o réu requereu o julgamento de improcedência do feito (74.1). Para assegurar a regular instrução probatória, afastar qualquer alegação de cerceamento de defesa e elucidar adequadamente o quadro fático à luz do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, mostra-se indispensável a manifestação do perito judicial acerca dos apontamentos formulados pela parte autora. Diante disso, intime-se o perito judicial, Dr. Gustavo Andreazza Laporte, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos complementares, respondendo especificamente aos seguintes quesitos: a) Diante do histórico de neoplasia maligna cutânea e da expressa orientação pericial no sentido de evitar exposição solar direta (notadamente no intervalo entre 10h e 16h), é clinicamente recomendável e seguro o retorno da segurada ao exercício diário das atividades agrícolas a céu aberto? b) O uso de medidas usuais de fotoproteção (protetor solar tópico, chapéu de abas largas e vestimentas compridas) é suficiente para neutralizar o risco à saúde e mitigar a possibilidade de recidiva neoplásica no desempenho contínuo do labor campesino habitual? c) A necessidade de abstenção da radiação solar contínua inerente à lide rural acarreta redução da capacidade de trabalho da autora para a agricultura ou impede o desempenho das rotinas agrícolas habituais? Com a juntada da manifestação e dos esclarecimentos periciais aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal, venham os autos conclusos para deliberação e julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.