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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Butiá · DESPACHO/DECISÃO
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000702-98.2024.8.21.0084/RS RÉU: JOSE LUIZ FELIX DA SILVA ADVOGADO(A): JOAO ESTEVAM FRANCO FERREIRA (OAB RS132527) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerida/reconvinte para que, em 15 dias, comprove o pagamento das custas processuais, ou para que demonstre a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Para apreciação de gratuidade judiciária, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No mesmo prazo, deverá a parte ré atribuir valor à causa da reconvenção, na forma do art. 291 e 292 do CPC, sob pena de indeferimento.
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