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TRF2 · 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000702-54.2026.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE ROSA DE ANDRADE ADVOGADO(A): RAQUEL FERREIRA LOYOLA (OAB RJ109807) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerimento de destaque de honorários, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários de titularidade do próprio requerente para a transferência do crédito principal: Nome Completo: CPF: Número do Banco: Nome do Banco: Agência: Tipo de Conta (corrente ou poupança): Número da conta com dígito: Ressalto que, caso a transferência seja para banco diferente da CEF, será cobrada tarifa de TED. Não será autorizado a transferência de valores unicamente para conta do patrono sem autorização expressa e atual do(a) autor(a). Após, voltem voltem conclusos.
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