2026-09-16 · TJSC
Monitória Nº 5000701-70.2026.8.24.0081/SC AUTOR: ADIPAR - TINTAS, PARAFUSOS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO LUCAS DA SILVA (OAB SC054990) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a pretensão formulada é adequada ao procedimento eleito e que a petição inicial foi instruída com a necessária prova escrita da obrigação, sem eficácia de título executivo, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, entregar a coisa ou cumprir com a obrigação de fazer ou não fazer, acrescido de 5% (cinco) por cento do valor da causa a título de honorários advocatícios, nos termos do art. 701 do CPC; 1.1. No caso de pagamento no prazo estabelecido, fica a parte ré isenta do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); 2. Caso sejam apresentados embargos à ação monitória, SUSPENDO o mandado inicial, e DETERMINO a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º); 3. Na hipótese de a parte requerida, devidamente citada, não cumprir o mandado ou não oferecer embargos à execução, CONSTITUO em título executivo judicial o objeto da demanda, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC; 3.1. Neste caso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado do valor da execução, visando o prosseguimento do feito como cumprimento de sentença. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.