Publicações do processo

Processo 5000701-70.2026.8.24.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSC

Monitória Nº 5000701-70.2026.8.24.0081/SC AUTOR: ADIPAR - TINTAS, PARAFUSOS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO LUCAS DA SILVA (OAB SC054990) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a pretensão formulada é adequada ao procedimento eleito e que a petição inicial foi instruída com a necessária prova escrita da obrigação, sem eficácia de título executivo, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, entregar a coisa ou cumprir com a obrigação de fazer ou não fazer, acrescido de 5% (cinco) por cento do valor da causa a título de honorários advocatícios, nos termos do art. 701 do CPC; 1.1. No caso de pagamento no prazo estabelecido, fica a parte ré isenta do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); 2. Caso sejam apresentados embargos à ação monitória, SUSPENDO o mandado inicial, e DETERMINO a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º); 3. Na hipótese de a parte requerida, devidamente citada, não cumprir o mandado ou não oferecer embargos à execução, CONSTITUO em título executivo judicial o objeto da demanda, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC; 3.1. Neste caso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado do valor da execução, visando o prosseguimento do feito como cumprimento de sentença. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

2026-08-25 · TJSC

Monitória Nº 5000701-70.2026.8.24.0081/SC AUTOR: ADIPAR - TINTAS, PARAFUSOS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO LUCAS DA SILVA (OAB SC054990) DESPACHO/DECISÃO 1. Observa-se divergência relevante entre o instrumento de mandato juntado aos autos e a cláusula 19, § 1º, do Contrato Social, a qual condiciona a constituição de procuradores à assinatura de ambos os diretores. 1.1. Neste sentido, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos procuração devidamente assinada e contemporânea ao ajuizamento da ação, outorgando poderes aos advogados atuantes no feito, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2. Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.

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