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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000701-63.2018.8.21.0007/RS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não assiste razão ao exequente. A citação realizada no evento 18 perfectibilizou-se em razão da confirmação de recebimento da comunicação eletrônica pelo destinatário. Todavia, tal circunstância não autoriza a aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC às posteriores tentativas de intimação por meio eletrônico. Desse modo, indefiro o pedido formulado no evento 159. Intime-se a parte exequente para que informe endereço atualizado do executado ou requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, suspenda-se o processo, nos termos do art. 921 do CPC. Intimações eletrônicas agendadas.
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