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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000701-40.2017.8.21.0026/RS
REQUERENTE: RICARDO BISCHOFF LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS TEMES DE QUADROS (OAB RS119215)
REQUERENTE: REPRESENTADO PELA MÃE CASSIA BISCHOFF (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS TEMES DE QUADROS (OAB RS119215)
DESPACHO/DECISÃO
A inventariante impugnou o valor da guia de custas finais expedida (evento 228, IMPUGNAÇÃO1), sustentando excesso sobre o limite legal.
Posteriormente, requereu a gratuidade da justiça (evento 238, PET1), com base em alegação própria sobre o montante das pendências e o saldo em conta judicial, sem amparo em certidão ou documento fiscal correspondente nos autos.
Assim, DECIDO:
1 - Antes de apreciar a impugnação de evento 228, IMPUGNAÇÃO1, remeto os autos à CCALC para que preste esclarecimentos sobre a metodologia de cálculo empregada na guia impugnada ou, se for o caso, promova sua retificação, com a demonstração respectiva.
2 - CERTIFIQUE-SE o saldo atualizado da conta judicial vinculada ao feito.