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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000701-28.2026.8.21.0025/RS (originário: processo nº 50025085920218210025/RS)RELATOR: FELLIPE ALVES DIVINO LIMA
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO COUTO
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO COUTO (OAB RS043228)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 115 - 09/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000701-28.2026.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO COUTO
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO COUTO (OAB RS043228)
EXECUTADO: CARLOS ANDRE DAO QUIMAIER MORAES
ADVOGADO(A): ANDRE CURBETI DA ROSA (OAB RS055080)
DESPACHO/DECISÃO
A decisão proferida no evento 85, DESPADEC1 determinou de forma expressa a constrição judicial sobre os créditos de titularidade do executado Carlos Andre Dao Quimaier Moraes nos autos da consignatória em apenso. com a transferência do saldo remanescente à conta vinculada ao presente feito.
A referida ordem foi devidamente cumprida, restando vinculados ao presente cumprimento de sentença os valores. No mais, não pende qualquer insurgência ou recurso com efeito suspensivo, o que impõe a liberação do numerário.
ISSO POSTO, expeça-se alvará eletrônico dos valores vinculados no evento 106 em benefício do credor, Marcio Antonio Couto, com observância dos dados bancários informados no evento 107, PET1, a saber:
Com o levantamento dos valores, vai desde já determinada a intimação da parte exequente para que informe nos autos acerca do adimplemento do crédito exequendo, caso em que a demanda será extinta.
Agendada intimação eletrônica.