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TJMG · COMARCA DE PIUMHI, 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS · Usucapião
COMARCA DE PIUMHI 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS USUCAPIÃO DATA DE EXPEDIENTE: 09/09/2026 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS JUSTIÇA GRATUITA ¿ COMARCA DE PIUMHI/MG ¿ Dr. TIAGO BORGES DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito na Segunda Vara desta Comarca de Piumhi, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos autos da ¿USUCAPIÃO¿, processo de n° 5000700-84.2025.8.13.0515, proposta por ELVINO ANTÔNIO DA SILVEIRA e LUZIA ASSUNÇÃO DA SILVEIRA contra Francisco José da Silva; Sebastião Fernandes de Oliveira; José da Silveira; Espólio de Dorvalina Rodrigues Chaves; Jacinta Silveira Costa; Joaquim José da Silveira; Aparecida Maria da Silveira; Itamira Maria da Silveira Silva; José Antônio da Silveira Silva; Antônio Tomé da Silveira Vigilato; Espólio de Terezinha Rodrigues Chaves; José Vigilato da Silveira; Umbelina Maria da Silveira; Maria Augusta da Lima; Nelsina da Silva Acosta; Espólio de Augustinha; Itamira Maria da Silveira; Espólio de Dorfina Rodrigues Chaves; Luzia Maria da Silveira; Iracy da Silva; Aparecida da Silveira; Divina da Silva Ramos; Valdomiro Antônio da Silva; Mendes Junior Empreendimentos Montagem e Serviço; Maria Luiza da Silva; Maria Bertilha da Silveira Ribeiro; José da Silva Ramos; Erminio Norberto da Silva; Levi da Silva Dias; Jercira da Silva Bodanese; Maria Nercy da Silva Pramiu; Gessi das Silva Bonfante; Darci dos Santos e Julio Santos Alves. Destina-se o presente edital à CITAÇÃO dos réus Umbelina Maria da Silveira; Itamira Maria da Silveira; Sebastião Fernandes de Oliveira; Luzia Maria da Silveira Belo; Espólio de Augustina Maria da Costa; Gessi da Silva Bonforte; José da Silva Ramos; Espólio de Tomaz da Silva Ramos; Espólio Dorfina Rodrigues Chaves; Espólio de Dorvalina Rodrigues Chaves e Espólio de Terezinha Rodrigues Chaves, para, todos os termos da presente ação, bem como, para contestarem a ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, com as advertências do art. 285 do CPC (Não sendo contestada a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). IMÓVEL USUCAPIENDO: Imóvel rural denominado Fazenda Campestre, localizado na Estrada Capitólio/Morro Chapéu 6km, no município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, CEP 37.930-000, registrado sob o n.º 45.232, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi. Para Conhecimento de todos e devidos fins, expediu-se o presente edital que deverá ser afixado e publicado na forma da lei. Piumhi, 09 de setembro de 2026 ¿ Tiago Borges de Oliveira, Juiz de Direito _______ Maysa Conceição de Melo, Gerente de Secretaria
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