2026-09-16 · TRF2
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5000700-70.2024.4.02.5103/RJ RÉU: CLEITON SOUSA CRUZ ADVOGADO(A): JULIANA CABRAL ARAUJO BARRETO (OAB RJ160911) ADVOGADO(A): ELVIO DA SILVA ARAUJO (OAB RJ031840) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o réu Cleiton para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos a regular quitação das parcelas vencidas até a presente data, mediante a juntada dos respectivos comprovantes de pagamento. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e eventual manifestação. Após, não havendo requerimento de providência diversa, suspenda-se novamente o curso do feito, permanecendo os autos sobrestados até o adimplemento das parcelas remanescentes pelo referido réu. Cumpra-se.