2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santo Antônio Do Monte / Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Monte Praça Getúlio Vargas, Centro, Santo Antônio Do Monte - MG - CEP: 35560-000 PROCESSO Nº: 5000700-16.2022.8.13.0604 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE SANTO ANTONIO DO MONTE LTDA. - SICOOB CREDIMONTE CPF: 41.707.258/0001-00 RÉU: GALAN CONSTRUTORA LTDA CPF: 41.666.591/0001-18 e outros SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença. Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente optou pela adjudicação do bem penhorado ao ID 9185048041. Além disso, nota-se que em razão do valor do bem ser inferior ao valor do crédito exequendo, a parte exequente renuciou ao débito remanescente. Noutro giro, a adjudicação encontra-se perfeita e acabada, tendo em vista o auto de adjudicação ao ID 10653156059. Ante o exposto e a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso III, do art. 924 do CPC. Custas, se houverem, a cargo da parte executada. Promova-se o cancelamento e baixa de eventuais restrições/bloqueios realizados em nome da parte executada com relação ao presente feito. Tendo em vista que a obrigação foi integramente satisfeita, dispensável aguardar-se o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de entrega ao adjudicatário (art. 877, §1º, inciso II do CPC) e ofício ao órgão de trânsito competente para transferência da propriedade do veículo adjudicado à autora. Tudo feito, arquivem-se com baixa na distribuição. Santo Antônio Do Monte, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Monte