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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5000698-47.2018.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RUTTY STEINBERG CPF: 330.370.007-91 e outros RÉU: Juares Bernado Bispo CPF: não informado e outros DECISÃO A princípio, saliento que tendo sido a prova pericial realizada nos autos por profissional competente e de forma imparcial, inexistem motivos para realização de nova prova técnica. Ora, a mera discordância da parte em relação às conclusões alcançadas pelo perito não implica na produção de nova prova pericial, não havendo que se falar, contudo, em cerceamento de defesa. Posta tais premissas, indefiro o pedido de realização de nova perícia técnica. Dê-se vista às partes para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Destarte, autorizo a liberação dos honorários periciais em favor do perito nomeado, conforme requerido. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
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