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TRF4 · 4ª Vara Federal de Joinville · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000698-35.2026.4.04.7218/SC REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CLEUDIMAR DE SOUZA VAZ (Pais) ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) AUTOR: PEDRO VAZ SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e com o disposto na Portaria n. 364/2024 da 4ª Vara Federal de Joinville/SC, por ordem dos Juízes Federais atuantes na 4ª Vara Federal de Joinville-SC: §2º, e). A Secretaria intima a parte autora para que, no prazo de 10 dias, cumpra integralmente a decisão anterior, especificamente no tocante a: "(...) comprovante ou declaração atualizada de residência, com data de expedição de no máximo doze meses, em nome do(a) autor(a). Juntado aos autos um comprovante de residência em nome de terceiro, deverá ser apresentado, conjuntamente, documento que demonstre a relação de parentesco (certidão de nascimento, certidão de casamento etc.), ou, não sendo esse o caso, declaração subscrita pelo titular do comprovante, com data de expedição de no máximo doze meses, acompanhada de seu documento de identificação, informando que a parte autora reside naquele endereço.
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