2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000698-24.2025.8.21.0085/RS EXEQUENTE: CARLOS CESAR PINTOS DO ROSARIO ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES ADVOGADO(A): GUILHERME CESAR DE ALMEIDA RITTER ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BRITO BIDINOTO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual a executada informou o cumprimento da obrigação de fazer e realizou o depósito judicial dos honorários de sucumbência (evento 15, PET1). Após questões sobre a representação do polo ativo, foi postulado o recadastramento dos procuradores do exequente (evento 37, PET1). Consigno que foi realizado o cadastramento de Igansi Sociedade Individual de Advocacia (OAB/RS 12.476), Tiago Igansi Gonçalves (OAB/RS 127.815) e José Guilherme Brito Bidinoto (OAB/RS 137.786) como procuradores da parte exequente. Diante disso, intimo a parte exequente, por meio de seus novos procuradores, para se manifestar no prazo de 15 dias sobre o cumprimento da obrigação de fazer e o depósito dos honorários de sucumbência (evento 15, PET1), informando se concorda com a extinção do feito. Caso discorde, a parte exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do saldo que entende remanescente. Cumpra-se.