2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Piracicaba / Juizado Especial da Comarca de Rio Piracicaba Rua Padre Pinto, 13, Rio Piracicaba - MG - CEP: 35940-000 TERMO DE RESTITUIÇÃO OFÍCIO Nº 1409/2026 Rio Piracicaba, data da assinatura eletrônica. ASSUNTO: PROCESSO nº: 5000697-66.2026.8.13.0557 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: AUTORIDADE POLICIAL MILITAR CPF: não informado AUTOR(A) DO FATO: ANDERSON MAFRA OLIVEIRA CPF: 031.229.976-14 Prezado (a) Senhor(a) Delegado de Polícia Civil, Em atenção ao requerido nos autos do processo acima mencionado, informo a Vossa Senhoria que nos autos em referência foi concedido ao requerente CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, CPF: 222.902.816-20, nascido em 16/11/1976, a restituição do veículo VW/GOL 16V Plus, chassi nº 9BWCA05X81T148824, placa GVO-7535, cor cinza, mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estadia, ficando a restituição condicionada à inexistência de outros débitos e/ou pendências no sistema da Polícia Civil, devendo, ainda, a cobrança das diárias ficar limitada ao período do início da custódia até a data da formulação do pedido de restituição, qual seja: 25/08/2026. Além disso, a restituição do veículo fica condicionada à quitação dos IPVA's, eventuais multas, DPVAT's e taxas de licenciamento que porventura estejam em aberto, por serem essas despesas de responsabilidade de todo e qualquer proprietário de veículo automotor. RODRIGO BRAGA RAMOS Juiz de Direito - Juizado Especial da Comarca de Rio Piracicaba