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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Naviraí · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000697-37.2020.4.03.6006 APELANTE: DARCILVIA RUFINA ASSUNCAO GHELLER, CRISTIANO RODRIGO DALCIN ADVOGADO do(a) APELANTE: ROBSON CARLOS BISCOLI - PR23403 APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados, facultada a apresentação de impugnação, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. Providencie a Secretaria o necessário à retificação da classe processual registrada nos autos, conforme a Tabela Unificada de Classes Processuais, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 46, de 18 de dezembro de 2007. Intimem-se. Cumpra-se. Naviraí/MS, assinado e datado eletronicamente.