2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000697-27.2013.8.21.0031/RS AUTOR: GSM BRASIL LTDA ADVOGADO(A): FELIPE LUIS ISER DE MEIRELLES (OAB RS055494) ADVOGADO(A): Alexandre da Rocha Linhares (OAB SC018615) ADVOGADO(A): Alexandre da Rocha Linhares ADVOGADO(A): FABIO EMANUEL ISER DE MEIRELLES RÉU: SUCESSÃO DE NORMA TEREZINHA BAGGIOTTO SACCOL ADVOGADO(A): JALUSA LEMOS BARAO (OAB RS050195) RÉU: MARLENE NEVES OLIVEIRA ME ADVOGADO(A): JALUSA LEMOS BARAO (OAB RS050195) RÉU: M. D. RODRIGUES SOARES ADVOGADO(A): JALUSA LEMOS BARAO (OAB RS050195) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção à manifestação da parte autora (45.1), e considerando a necessidade de regularização da representação do polo passivo em razão do falecimento da ré Norma Terezinha Baggiotto Saccol, DEFIRO, pela derradeira vez, a suspensão do feito com fulcro no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias. A parte autora deverá, no prazo concedido, comprovar nos autos a localização e requerer as medidas necessárias para a citação dos herdeiros pendentes.