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TJRS · 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000697-06.2013.8.21.0038/RS EXEQUENTE: AMARO BREHM DE ALMEIDA ADVOGADO(A): AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e considerando o transcurso do prazo legal para quitação da RPV referente às custas finais (evento 3, PROCJUDIC3, pág. 47), remeto os autos à URCAJUD para bloqueio de valores via SISBAJUD na conta do executado, observando o cálculo atualizado das custas finais elaborado pela CCALC (evento 28, OUT - CONT CUSTAS2). Efetuado o bloqueio, expeça-se alvará eletrônico para pagamento da guia de custas finais gerada pela CCALC (evento 28, CERT1). Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, baixe-se. Agendadas as intimações eletrônicas das partes.
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