Publicações do processo

5000697-05.2026.4.02.5117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 3ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000697-05.2026.4.02.5117/RJ AUTOR: AMY LUCY MELO SMIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): VALERIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ160682) AUTOR: GLAYCI LUCY MELO SMIS (Pais) ADVOGADO(A): VALERIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ160682) DESPACHO/DECISÃO Evento 75, anexo 2. Quesitos do Estado do Rio de Janeiro. Evento 77, anexo 2. Quesitos da União. Evento 80. A perita aceita o encargo e agenda a diligência para o dia 06/10/2026, às 13h00, a ser realizada na sala 8 da Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ. Pleiteia a majoração dos honorários periciais para o equivalente a 3 (três) vezes o valor máximo usualmente admitido. Justifica o pedido no volume e na complexidade da documentação a ser examinada, demandando tempo adicional para estudo, análise técnica e elaboração fundamentada do laudo pericial. Decido. Tendo em vista a complexidade do trabalho a ser realizado, conforme fundamentação supramencionada, defiro o pedido de revisão dos honorários periciais para majorá-los em 3 (três) vezes o valor máximo da Tabela V do Anexo Único da Resolução CJF nº 305/2014, nos termos artigo 28, § 1º, I, do mesmo diploma. O pagamento será realizado findo o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo, ou, na hipótese de pedido de esclarecimentos ou complementação, após a sua satisfação (artigo 29, caput, da Resolução CJF nº 305/2014). Intimem-se as partes acerca do agendamento e a perita para ciência, esta também mediante envio de e-mail, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 1º, CPC). Em seguida, prossiga-se nos demais termos da decisão do evento 64. Tudo feito, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.