Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 3ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000697-05.2026.4.02.5117/RJ AUTOR: AMY LUCY MELO SMIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): VALERIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ160682) AUTOR: GLAYCI LUCY MELO SMIS (Pais) ADVOGADO(A): VALERIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ160682) DESPACHO/DECISÃO Evento 75, anexo 2. Quesitos do Estado do Rio de Janeiro. Evento 77, anexo 2. Quesitos da União. Evento 80. A perita aceita o encargo e agenda a diligência para o dia 06/10/2026, às 13h00, a ser realizada na sala 8 da Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ. Pleiteia a majoração dos honorários periciais para o equivalente a 3 (três) vezes o valor máximo usualmente admitido. Justifica o pedido no volume e na complexidade da documentação a ser examinada, demandando tempo adicional para estudo, análise técnica e elaboração fundamentada do laudo pericial. Decido. Tendo em vista a complexidade do trabalho a ser realizado, conforme fundamentação supramencionada, defiro o pedido de revisão dos honorários periciais para majorá-los em 3 (três) vezes o valor máximo da Tabela V do Anexo Único da Resolução CJF nº 305/2014, nos termos artigo 28, § 1º, I, do mesmo diploma. O pagamento será realizado findo o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo, ou, na hipótese de pedido de esclarecimentos ou complementação, após a sua satisfação (artigo 29, caput, da Resolução CJF nº 305/2014). Intimem-se as partes acerca do agendamento e a perita para ciência, esta também mediante envio de e-mail, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 1º, CPC). Em seguida, prossiga-se nos demais termos da decisão do evento 64. Tudo feito, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.